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Gilberto Magno Stanchi Filho
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Comentários
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Gilberto Magno Stanchi Filho
Comentário ·
há 11 anos
Falso advogado é preso em Manaus/AM atuando sem registro na OAB
Geison Paschoal
·
há 11 anos
Gostaria de deixar registrado nesse espaço democrático, alguns comentários sobre o caso em tela. E vamos começar em ordem da matéria publicada: "Célio Fernandes dizia ser especialista em Direito Penal, Civil, do Trabalho e do Consumidor."
Bom se o Dr. Célio se diz especialista nessas áreas do Direito, ele deve ter feito Pós Graduação nas matérias que diz ser especialista. O fato de não possuir a Carteira de Advogado, não o impede de fazer Pós Graduação, onde o requisito para isso é apenas ter nível superior completo, então o caso o mesmo tenha algum curso de Pós nessas especialidades pode sim ser chamado de Especialista.
Segundo ponto, o fato de ainda não ter passado na prova de exame de ordem, não faz dele nenhum marginal e nenhum criminoso, discordo do ponto de vista de alguns que por não ter sua habilitação profissional o mesmo não possa estar exercendo internamente o papel de paralegal, quantos advogados não pedem a secretárias ou mesmo estagiários para elaborarem peças processuais? Não existe até então crime nesse aspecto, como bacharel em direito ele pode perfeitamente exercer funções de gerencia e direção de escritórios de advocacia, a única coisa que ele não poderá realizar é audiência e se intitular como advogado.
Todas as demais funções internas do escritório de advocacia ele esta habilitado como bacharel para exercer, e sendo especialista poderá se intitular como especialista nas respectivas áreas afins.
Lamentável, a meu ver a posição dos membros da OAB/MA pelo feito, não haveria necessidade de levar o caso as vias judiciais, todo o procedimento poderia ter sido feito
administrativamente antes de se chegar a vias de fato.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi instituída pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo então ministro da Justiça, Osvaldo Aranha. Conforme determinava o referido decreto, a OAB seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e aprovados pelo governo.
O anteprojeto do Regulamento da OAB foi elaborado por uma comissão nomeada pelo então presidente do instituto, Levi Carneiro. Formavam a comissão A. Moitinho Dória, presidente; Armando Vidal, relator; Edmundo de Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Em 15 de novembro de 1931, Levi Carneiro, desta vez como consultor-geral da República, emitiu parecer sobre o projeto do primeiro Regulamento da OAB, que foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931. O art. 4º do regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional.
Nesse período nenhum dos advogados tinham feito prova de exame de ordem, e todos os advogados que possuem carteira de numero até 79 mil não fizeram provas de exame de ordem no Brasil.
A única prova que fizeram foi de aferição dentro da faculdade, com a banca da OAB presente, então esta se criminalizando uma cidadão do bem e fazendo dele um marginal de forma desnecessária.
A meu ver não precisaria que tudo isso tivesse ocorrido de forma tão radical por parte daqueles que ali atuaram contra o Bacharel.
Não sou advogado do Dr. Célio, e também não o estou defendendo!
Somente creio não haver necessidade da OAB/MA agir de maneira tão radical com um membro da classe, afinal ele pode não ser habilitado como advogado militante por não ter ainda a carteira, mas é formado em direito e quem sabe Pós Graduado.
Nossa função precípua é de defender o Estado Democrático de Direito e não de trazer a tona a Ditadura, não podemos ser radicais temos que procurar entender o que um jovem esta enfrentando no momento.
O Brasil vive com as dificuldades financeiras, as crises do desemprego, os desvios financeiros do País, a crise econômica, os mensalões, os lava jato, são tantas corrupções impregnadas nos altos escalões do Poder que o ato praticado por esse rapaz de somente querer exercer a profissão que ele tanto sonhou e se formou, chega a ser ínfima na frente dos que comandam nosso Pais.
Fica aqui uma pergunta para a OAB/MA, o que ela esta fazendo a respeito da onda de corrupção que impregna esse Pais?
A comissão de Direitos e Prerrogativas esta para nos socorrer e não nos prejudicar?
Esse é o meu pensamento e minha opinião particular sobre o caso em comento.
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Gilberto Magno Stanchi Filho
Comentário ·
há 12 anos
Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 12 anos
Ocorre que muitos advogados são lesados pelos clientes, como o que segue abaixo:
O cliente e a advogada celebraram contrato de honorários de R$ 500 para ajuizamento de ação previdenciária, mais 20% do valor da condenação, o que totalizou R$ 1.155,86, uma vez que houve ganho de causa. Para garantir a cobrança dos honorários, a advogada emitiu nota fiscal. Como o cliente não pagou, o título foi parar no Tabelionato de Protestos de Títulos.
Uma vez protestado, o cliente ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito cumulada com Indenização por Danos Morais perante a Vara Cível . O argumento: o título é nulo porque sua emissão fere o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Após ser citada, a advogada apresentou contestação e ofereceu reconvenção no processo. Disse que atuou por mais de dois anos na causa, fazendo jus aos honorários contratuais e aos 20% sobre a condenação sofrida pela Previdência, conforme pactuado.
Como se pode ver, é o que mais acontece no dia a dia com advogados e clientes, porém o fantástico não pública esse tipo de matéria de clientes que não pagam a seus advogados.
Uma vez que tais temas não vendem jornal e não dão ibope nas mídias.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 14 anos
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